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Impostos & Regulação

DePIX: o que é, como declarar e tudo que o investidor cripto precisa saber

O que é o DePIX, a stablecoin em Real na rede Liquid, e como declarar seus criptoativos — IRPF, GCAP e IN 1888 — de forma clara e atualizada com as regras da Receita Federal.

Post em coautoria com a Contadora Cripto (Julia Santos), contadora especializada em criptomoedas.

O universo cripto está em constante evolução e o DePIX (Decentralized PIX) vem ganhando espaço por oferecer uma forma prática e privada de conectar o sistema financeiro tradicional ao ecossistema de criptomoedas.

Mas junto com a inovação, vem a dúvida: como o DePIX se encaixa nas obrigações fiscais e quais são as declarações que um investidor precisa fazer?

Abaixo, explicamos tudo que você precisa saber sobre o tema de forma clara, objetiva e atualizada com as regras da Receita Federal.

O que é o DePIX?

O DePIX é uma stablecoin pareada em Real (BRL), operando na rede Liquid — uma segunda camada do Bitcoin que oferece privacidade nas transações, ou seja, nem o valor nem o tipo de ativo movimentado ficam visíveis publicamente.

Por manter a paridade de 1 Real = 1 DEPIX, ele funciona como uma ponte eficiente entre o PIX tradicional e o universo cripto, permitindo mais agilidade e menos atrito nas operações.

Na prática, o DePIX traz segurança e fluidez para quem quer investir, comprar ou movimentar criptoativos de forma descentralizada, mas com estabilidade no valor.

Obrigações fiscais do investidor

A Receita Federal trata criptoativos como bens móveis e, por isso, todo investidor precisa observar três tipos principais de obrigação fiscal:

1. Declaração Anual de Bens e Direitos (IRPF)

  • Deve incluir todos os criptoativos com valor de aquisição a partir de R$ 5.000,00.
  • O DePIX se enquadra no Grupo 08 – Criptoativos, código 03 (Stablecoin).
  • Informe quantidade, valor de aquisição em reais e onde o ativo está custodiado (exchange, plataforma ou carteira própria).
  • Prazo: normalmente de março até o final de maio do ano seguinte ao exercício (ex.: a declaração referente a 2025 deve ser entregue até 31 de maio de 2026).
  • Quem faz: a responsabilidade é do próprio contribuinte. Algumas corretoras liberam o informe de rendimentos, mas o acompanhamento das operações, preços de aquisição e lucro é do contribuinte.

2. GCAP (Apuração de Ganho de Capital)

  • Para corretoras brasileiras, quando há lucro na venda de criptoativos, o imposto só é devido se o total das vendas no mês ultrapassar R$ 35.000,00.
  • Em exchanges brasileiras, os usuários contam com essa isenção de até R$ 35 mil em vendas mensais.
  • Já em exchanges estrangeiras, não há isenção; qualquer lucro, mesmo pequeno, é tributável.
  • Prazo: até o último dia útil do mês seguinte ao da venda que gerou o lucro (venda em março → GCAP até o final de abril).
  • Quem faz: a obrigação é do próprio contribuinte. As corretoras não fazem o GCAP nem o envio do DARF; em alguns casos é possível puxar o extrato de operações para auxiliar no cálculo.

3. Declaração Mensal – IN RFB nº 1888/2019

  • Quem movimentar mais de R$ 30.000,00 por mês em criptoativos precisa enviar essas informações à Receita Federal até o último dia útil do mês seguinte.
  • Essa obrigação não gera imposto, mas há multa se a declaração não for entregue.

Exemplo prático de movimentação acima de R$ 30 mil:

  • Você compra R$ 10.000,00 em DePIX com Reais;
  • Depois, usa os R$ 10.000,00 em DePIX para comprar Bitcoin;
  • Mais tarde, vende esses R$ 10.000,00 em Bitcoin.

Mesmo sem lucro aparente, você movimentou R$ 30.000,00 no mês e, por isso, precisa reportar essas transações à Receita Federal pela IN 1888. O envio é simples, mas obrigatório. Deixar de fazer pode gerar multas entre R$ 100 e R$ 500 por mês, dependendo do tipo de contribuinte.

Tributação e Imposto de Renda

A tributação sobre criptomoedas no Brasil segue uma lógica simples: só há imposto quando há lucro e o volume vendido ultrapassar R$ 35.000,00 no mês.

Faixa de lucro Alíquota de IR
Até R$ 5 milhões 15%
De R$ 5 a 10 milhões 17,5%
De R$ 10 a 30 milhões 20%
Acima de R$ 30 milhões 22,5%

Importante: para uma empresa brasileira, todas as operações realizadas nas plataformas seguem as regras de isenção nacional. Mas se você realizar operações em plataformas estrangeiras, qualquer lucro deve ser apurado e tributado, mesmo que o valor vendido seja inferior a R$ 35 mil.

Conclusão

O DePIX é uma das soluções mais inteligentes criadas para unir a agilidade do PIX com a liberdade e privacidade do Bitcoin. Mas mesmo com toda essa inovação, as obrigações fiscais continuam valendo — e o investidor que entende isso ganha tranquilidade e segurança.

Organizar, declarar e planejar corretamente seus criptoativos é o que separa quem apenas investe de quem constrói patrimônio com estratégia.

Sou Julia Santos, contadora especializada em tributação e contabilidade de criptomoedas, e posso te ajudar a entender como declarar e estruturar seus investimentos da forma correta. Entre em contato e tenha uma assessoria personalizada para o seu portfólio de criptoativos — seja na Stackfy ou em outras plataformas.

⚠️ Nota: este artigo foi baseado em uma solicitação feita em uma das comunidades P2P existentes no Telegram.

Por Contadora Cripto (Julia Santos) — contadora especializada em criptomoedas.

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